ALERTA AOS CMT DAS FORÇAS ARMADAS E SEUS INTEGRANTES
Ernesto Caruso, 23/12/2007
Ao que se divulga, tem sido uma preocupação do governo a paridade de vencimentos entre ativa e reserva, especulando-se que seria um obstáculo à concessão do reajuste. Um outro argumento seria a dependência da aprovação da CPMF. Nem uma coisa nem outra, na minha visão. O planejado e sabido pela cúpula, por tudo que já falaram e encenaram, estava DECIDIDO: nada seria concedido neste ano. E bem capaz, riram às nossas custas, porque o deboche é uma característica marcante dessa gente top-top. O doce era tão doce que anunciaram que o reajuste seria retroativo a setembro do corrente. Quanta sacanagem.
Hoje entendo, por conta da autodefinição, o ser uma metamorfose ambulante, deixando marcas pelas pegadas(mais ou menos isto), porquanto se transforma em matéria orgânica e anda para a classe militar.
A questão da paridade é um nó que o governo quer desatar em prejuízo da gente da reserva. Um nó que representa uma aliança fundida historicamente, sem distinção entre os da ativa e os da reserva, sempre prontos a desempenhar as suas funções, uns exercendo e outros em condições de exercê-las a um chamamento da Pátria.
No entanto, de forma camuflada, tal condição já foi imposta para os que estavam na ativa, quando da efetivação da MP2131 e por nós comentada através a "APRECIAÇÃO SOBRE A MP Nº 2.131 DE 28/12/00" de 13 de fevereiro de 2001. Foi nas proximidades do Natal e da esperança de um Bom Ano Novo o que foi feito no governo FHC em 2000, agora repetido como presente em 2007 pelo governo Lula.
Aos que passaram para a reserva antes da referida MP, quero crer, há de se respeitar o ditame da Carta Maior:
- "CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
................
Art. 5º........................
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;"
Tal fato impõe manter as condições de respeitabilidade à lei no momento do fato gerador do direito, caracterizado pelo ato jurídico perfeito.
Considerar ainda:
- "CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
Art. 37 ..........
XV - os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis, e a remuneração observará o que dispõem os arts. 37, XI e XII, 150, II, 153, III e § 2º, I; (EC 18/98)
Art. 40............§ 8° Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei. (EC 20/98)
Art. 142....................§ 3º.............IX – aplica-se aos militares e a seus pensionistas o disposto no art. 40, §§ 7º e 8º;............. (EC 20/98)
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:......................
VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV;(EC 18/98)
EC nº 20/1998
Art. 3º.........
§ 3º São mantidos todos os direitos e garantias assegurados nas disposições constitucionais vigentes à data de publicação desta Emenda aos servidores e militares, inativos e pensionistas, aos anistiados e aos ex-combatentes, assim como àqueles que já cumpriram, até aquela data, os requisitos para usufruírem tais direitos, observado o disposto no art. 37,XI, da Constituição Federal.
- ESTATUTO DOS MILITARES(Lei 6.880, de 9/12/80)
Art. 58 - Os proventos de inatividade serão revistos sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos militares em serviço ativo.
Parágrafo único. Ressalvados os casos previstos em lei, os proventos da inatividade não poderão exceder à remuneração percebida pelo militar da ativa no posto ou graduação correspondente aos dos seus proventos.
Já os atingidos pela famigerada, comentávamos na oportunidade:
"c. Quanto a outras perdas
Os militares da ativa são prejudicados pela MP 2131 no que se refere à percepção de remuneração ao grau hierárquico superior e pela extinção do adicional de tempo de serviço, “congelando” o tempo já cumprido, sem receber, por equiparação, ao longo da carreira, os anuênios. Quando passarem para a reserva, constituir-se-ão em uma classe inferior, se comparados aos seus pares da inatividade. São eles que lidam com explosivos, munições, canhões, obuseiros, granadas, gases, acampamentos, permanência nos aquartelamentos por 33 horas seguidas, quando em serviço de um domingo, iniciado às 7 horas e término às 7 horas de segunda-feira, mais o expediente normal até 16 ou 16h30min. Convivem com os perigos dos mares, dos céus e das florestas, superando vicissitudes, doenças tropicais e o isolamento das fronteiras e, de forma penosa, o alvo principal da economia que se pretende fazer .
Exemplo:
- Atual (Cel com proventos do posto superior): soldo (Gen Bda) 4.101,00; Ad Mil(28% em Jan/2002) 1.148,28; Ad Hab (30%) 1.230.30; Ad TSv (35%) 1.435,35; total 7.914,93;
- Atual (Maj com 15 anos de tempo de serviço, “congelado” em 15%)
- Futuro (o referido Maj passando para a reserva como Cel): soldo 3.741.00; Ad Mil(25%) 935,25; Ad Hab (30%) 1.122,30; Ad TSv (15%) 561,15; total 6.359,70
Resultado final (7.914,93-6.359,70): 1.555,23
Assim, os proventos do Cel do futuro significarão 80,35% dos do atual."
Observe-se que já se passaram sete anos e outros se somarão e com o isso, o tempo se serviço congelado vai diminuindo gradativamente, fazendo com que a perda salarial seja maior e aumente a diferença de vencimentos entre as gerações da reserva antes de dezembro de 2000 e as posteriores. O estrago já foi feito.
Mais justo seria aumentar o tempo de contribuição, ao invés de fustigar quem já tanto trabalhou pelo engrandecimento do País. O governo Castelo Branco passou de 25 para 30 anos. Muito lógico. Na medida que o tempo de vida aumenta, há que se pensar em um número maior de contribuintes. A redução de salário tem sido uma prática perversa.
Some-se a esse descaso a evasão de oficiais das FA devido aos baixos salários, diminuindo o universo de contribuintes.
Estão marchando na contramão, se não for essa a intenção.
Mas, ainda faltam alguns dias para terminar o ano...
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