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quarta-feira, 16 de julho de 2008

Parecer Jurídico



Parecer Jurídico: Exército - Ten Vinícius - Morro da Providência

OPINIÃO
Com certeza o prezado General tem toda razão. Os questionamentos jurídicos são infinitos, e, desafio, nenhum processo teve tanta aceleração para atender à mídia e a opinião pública internacional. Vejamos:

1 - Antes da detenção dos três rapazes (cujos antecedentes não se fala mais, embora isto, em vitimologia, tenha intensa relevância), certamente o tenente e seus subordinados estavam subordinados a alguém;

2 - Se estavam cumprindo ordens, antes ou depois da detenção, estavam em ato de serviço. Assim, inequívoca a conduta, se evidente, infringida é de natureza especial, da competência da Justiça Militar (Código Penal Militar);

3 - A operação, que tem cunho social e político, recebe ordens, foi autorizada, ou coisa que o valha (que ninguém comenta, pois envolve o Governo Federal, Estadual e um senador da República), e, assim, tem todo ritual formal e especial. Mais uma vez se reafirma o cunho de competência militar;

4 - Se embora vago, pois a discussão alguma sobre a competência para julgamento, o aspecto da competência MILITAR ou FEDERAL, ou ESTADUAL, é certo que, sendo eu o Comandante do Exército, aceitando passivamente que não se discuta a competência "ratione materiae", jamais permitiria que os mesmos fossem interrogados por um civil togado com as FARDAS. Até porque, provavelmente, também deve estar sendo instaurado Inquérito Militar;

5 - Finalmente, a espetacularização do julgamento, sendo filmado ao vivo e em cores, apenas atende satisfação à opinião pública, e submissão das Forças Armadas aos anseios de uma esquerda cada vez mais potente e cínica. Ninguém, nem o Comandante das Forças Armadas, questionou o Segredo de Justiça, ignorando os mais comezinhos Direitos e Garantias Individuais inscritos no artigo 5° da Constituição Federal?

6 - Por outro lado, o questionamento sobre homicídio é, igualmente, do ponto de vista jurídico, questionável. Homicídio é MATAR ALGUÉM. Qual a acusação? Participação, Co-autoria ou crime concorrente? Fala-se de dolo direto? Seria ridículo! Fala-se em dolo eventual? Seria questionável, embora em menor heresia, pois o agente não queria mas assumiu o risco de produzir o resultado morte. Mais que resultado eles esperavam? Tinha certeza de que seriam mortos ou apenas castigados?

7 - Realmente, do ponto de vista jurídico o caso é um rosário de nulidades e equívocos.

Abraço,
Eduardo Elias




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