Repassando, para seu conhecimento.
PORTARIA 048-DGP, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008
A Federação Estadual da Família Militar do Rio Grande do Sul (FAMIL/RS) informa a seus associados e à Família Militar (FM) em geral que a Portaria nº 048 – DGP, de 28 de fevereiro de 2008 aprova as Instruções Reguladoras para a Assistência Médico-Hospitalar aos Beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (IR 30-38).
Os interessados poderão tomar conhecimento da matéria no Boletim do Exército nº 10, de 07 de março de 2008 (a FAMIL/RS disponibiliza, em sua sede, uma cópia da referida Portaria para consulta) Julgando de total interesse da FM destacamos o Art 57 da Portaria que tem a seguinte redação:Art. 57. Os militares da reserva ou reformados que percebem vencimentos de grau hierárquico superior ao seu, ou pensionistas de militares nesta situação, têm direito à utilização dos padrões de acomodação referentes ao valor descontado. Parágrafo único. Para tal, o beneficiário deverá apresentar, para a UAt, contracheque que comprove esta situação.
PORTARIA 048-DGP, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008
A Federação Estadual da Família Militar do Rio Grande do Sul (FAMIL/RS) informa a seus associados e à Família Militar (FM) em geral que a Portaria nº 048 – DGP, de 28 de fevereiro de 2008 aprova as Instruções Reguladoras para a Assistência Médico-Hospitalar aos Beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (IR 30-38).
Os interessados poderão tomar conhecimento da matéria no Boletim do Exército nº 10, de 07 de março de 2008 (a FAMIL/RS disponibiliza, em sua sede, uma cópia da referida Portaria para consulta) Julgando de total interesse da FM destacamos o Art 57 da Portaria que tem a seguinte redação:Art. 57. Os militares da reserva ou reformados que percebem vencimentos de grau hierárquico superior ao seu, ou pensionistas de militares nesta situação, têm direito à utilização dos padrões de acomodação referentes ao valor descontado. Parágrafo único. Para tal, o beneficiário deverá apresentar, para a UAt, contracheque que comprove esta situação.
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