Uso de 'snipers' e granadas
O DIA ONLINE - 18.06.2008
Exército nega, mas documento revela planejamento de ações de segurança pública na Providência
Rio - O Exército omitiu que faria operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e de Segurança Pública no Morro da Providência, medida que contraria recomendação do próprio Estado-Maior da força, divulgada em maio do ano passado em um simpósio. No dia 12 de dezembro de 2007, a Seção de Comunicação Social do CML divulgou informe no qual dizia que a ocupação na Providência faria parte de um "acordo de cooperação técnica", com o objetivo de revitalizar fachadas e telhados de moradias.
Sobre a atuação na segurança pública, o Exército divulgou na nota que, "durante o prazo que durar a realização das obras de revitalização das casas populares no contexto do Projeto Cimento Social, o Grupamento de Unidades Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada estabelecerá a segurança do canteiro de obras, em coordenação com os órgãos encarregados da Segurança Pública do Rio de Janeiro".
No entanto, documento confidencial a que O DIA teve acesso revela que o Exército se preparou o tempo todo para uma ação de polícia, o que, segundo a Constituição, é ilegal. Ontem, o Comando do Exército em Brasília ainda divulgou nota informando que a operação não era "em prol da Segurança Pública".
No documento, assinado pelo general Williams Soares, da 9ª Brigada de Infantaria Motorizada, são descritos equipamentos a serem usados, modos de operação e armamentos — entre eles granadas ofensivas, pistolas e fuzis. E mais: "Poderá ser empregado o Caçador ou Atirador de Escol (Sniper)", avisa um dos trechos do planejamento operacional.
Em outro trecho, os soldados são orientados a, no caso de haver corpos depois de confrontos, "evitar que sejam feitas imagens por parte da imprensa".
FORÇAS ARMADAS
Segundo o artigo 144 da Constituição — que completa 20 anos em outubro —, cabe ao Estado garantir e administrar a segurança pública. Apenas a decretação de intervenção federal autoriza as Forças Armadas a atuarem em funções de polícia — Garantia da Lei e da Ordem. A Lei Complementar 117, de 2004, ainda prevê o uso das Forças Armadas quando o governo estadual se declara incapaz de prover a segurança pública — aí as forças federais entram, mas "de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado", em "ações de caráter preventivo e repressivo necessárias para assegurar o resultado das operações na garantia da lei e da ordem".
O deputado Raul Jungmann, presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, disse que a comissão externa que será criada para investigar as mortes dos três jovens vai solicitar uma cópia do documento obtido por O DIA. "Vou apresentar ao Congresso Nacional uma proposta de regulamentação definitiva da GLO, do jeito que está cria lacunas. As Forças Armadas acabam sendo usadas de forma casuística e uma instituição permanente é exposta", declarou Jungmann.
quarta-feira, 18 de junho de 2008
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