Porto Alegre, RS, 16 de abril de 2008.
RUI GARAVELO MACHADO
Comentários sobre a Ação contra o
Cel Ref CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA
Mesmo nos dias atuais, é muito difícil falar na Ação acolhida pela 42ª Vara Civil de São Paulo contra o Cel Ref CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA e promovida por duas pessoas que representam o jornalista LUIZ EDUARDO DA ROCHA MERLINO.
A alegação é, basicamente, acusar o referido Oficial – à época , Comandando o DOI/CODI de São Paulo - como torturador e responsável pela morte do jornalista.
Ingressar na Justiça alegando isso ou aquilo é um direito de qualquer pessoa; caberá ao Magistrado a decisão sobre o feito.
É democrático; ninguém poderá ser impedido, salvo nos casos previstos em Lei, de alegar um direito.
O que causa imensa tristeza e decepção é o silêncio do Exército Brasileiro , por seu Comandante, que é a pessoa indicada para se manifestar.
Claro que o Cel Ref USTRA deverá buscar, através de Advogado, a sua própria defesa, entretanto, a Ação envolve fato que teria ocorrido em situação especial.
Quando os investidores financeiros – que agora se apresentam como “perseguidos políticos” - recorrem em busca de milionárias Indenizações e Pensões Especiais não o fazem apontando um personagem que os “perseguiu” e, sim, a todos nós – os contribuintes – que, ao fim e ao cabo, estamos pagando por seus (deles) investimentos.
Agora, não, as duas impetrantes, apontam a pessoa do Cel CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA e, quase certo, só em futuro e se vitoriosas na pretensão, irão aos nossos bolsos.
Diz a notícia que o que as move não é o interesse financeiro.
Assim como elas tiveram o direito de ingressar com a Ação, também tenho alguns direitos, por exemplo:
- em primeiro lugar , de não acreditar no que dizem ; não deve ser verdade que o jornalista morreu por tortura ;
- o que é dito e provado, ao longo desses últimos anos e que envolvem o DOI/CODI do II Ex (São Paulo) e que se refere às mortes são do jornalista HERZOG e do FIEL ; fatos que determinaram, ainda que não provados como assasinatos, a exoneração do então Cmt/II Ex por ordem direta e pessoal do Presidente da República à época; não havia – e nunca houve - provas efetivas de culpa de alguém do DOI/CODI, porém, para não enxovalhar o Governo, o Presidente afastou/exonerou a Autoridade de maior responsabilidade;
- se ocorreu qualquer agressão à Lei nas dependências do DOI/CODI/ II Ex, a Ação deveria ter apontado a Autoridade Militar no Comando do II Exército ou o Presidente como Chefe Supremo do Exército – em verdade, das Forças Armadas;
- o Cel USTRA desempenhava uma Função determinada por seus Superiores e – ao que se sabe – de maneira o mais correta possível; nas páginas de dois Livros por ele escritos e publicados , o período de seu Comando no DOI/CODI está exposto em mínimos detalhes e baseados – isso é extremamente importante - em documentos/inquéritos/processos que estão aí para comprovação e/ou contestação; um caso bem esclarecedor é o affaire de BETY MENDES que o acusava de torturador e, depois de idas e vindas, restou mais do que provado que se tratava de acusação falsa/mentirosa;
- por derradeiro , poderíamos relacionar mais vários “ direitos “ que nos amparam, no entanto, encerramos dizendo: mais uma vez, os Militares e os Civis de boa formação/bem informados/desejosos de saberem a verdade/ não lulistas/nem petistas/ e muito menos não comunistas aguardam a manifestação do Cmt/EB.
Sei que não estamos mais no tempo dos abraços e sorrisos aos JOSÉ GENOINO, JOSÉ DIRCEU e outros de mesmo (baixo) padrão; sei que aquele tempo – triste/decepcionante/humilhante do Exército- já passou ; agora , ao que me lembre , não há mais abraços/sorrisos/referências a gente daquele (baixíssimo) nível , entretanto , o SILÊNCIO continua ensurdecedor/retumbante.
Sei que é esperar muito, talvez, o impossível, porém, espero que agora o Exército Brasileiro não silencie sobre a Ação impetrada contra o Cel Ref USTRA; espero – a esperança é a última a morrer – que o ilustre Cmt/EB venha a público em defesa do seu Oficial que:
“... na hora da agressão e da adversidade, cumpriu o duro dever de se opor a agitadores e terroristas, de armas na mão, para que a Nação não fosse levada à anarquia”.(extraído de frase de WALTER PIRES , à época , Ministro do Exército).
Esperemos e oremos para que o Cmt/EB não deixe o Cel Ref CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA lutar sozinho contra esse ou aquele que, antes mais nada, enxovalha o nome do Exército sob alegações Tais ou Quais.
Direito de ingressar com uma Ação na Justiça as duas impetrantes tem – não há duvidas -; por outro lado, não só é direito, mas, principalmente é dever do Exército, por seu Comandante, manifestar apoio/solidariedade/defesa de seu integrante, no caso o Cel Ref USTRA.
O silêncio ou a desculpa que o “caso está na Justiça” será mais uma pedra no monumento à INDIFERENÇA e ao ABANDONO dos seus! e, isso, por certo, não teremos por parte do Exército!
É o que esperam os Militares ou, ao menos, o que (eu) espero!!!!!
Ilustre Cel Ref CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA, não tenho amizade com o senhor; nunca servimos juntos, nunca trabalhamos juntos e só o vi uma vez ,que me lembre , quando de sua visita ao SUL na ocasião da Noite de Autógrafos de seu 2º Livro (A verdade sufocada) ,quando o cumprimentei sem ter ao menos adquirido o referido Livro o que já havia feito anteriormente e via Correio ; nada me move senão a certeza de estar solidário a alguém que , como eu , é absoluta/radicalmente contrário a gentalha que em 35, 64 e , com maior ênfase e sucesso , agora , desejam impor o comunismo ao nosso País .
Lutamos – o Cel USTRA com maiores méritos e sucessos e, eu, modestamente - e continuaremos a lutar, pois essa gentalha já chegou ao Poder , no entanto, não poderá ter a VITÓRIA final.
Pobre País.
Cordialmente RUI GARAVELO MACHADOAmigos para sempre e um pouco mais
RUI GARAVELO MACHADO
Comentários sobre a Ação contra o
Cel Ref CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA
Mesmo nos dias atuais, é muito difícil falar na Ação acolhida pela 42ª Vara Civil de São Paulo contra o Cel Ref CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA e promovida por duas pessoas que representam o jornalista LUIZ EDUARDO DA ROCHA MERLINO.
A alegação é, basicamente, acusar o referido Oficial – à época , Comandando o DOI/CODI de São Paulo - como torturador e responsável pela morte do jornalista.
Ingressar na Justiça alegando isso ou aquilo é um direito de qualquer pessoa; caberá ao Magistrado a decisão sobre o feito.
É democrático; ninguém poderá ser impedido, salvo nos casos previstos em Lei, de alegar um direito.
O que causa imensa tristeza e decepção é o silêncio do Exército Brasileiro , por seu Comandante, que é a pessoa indicada para se manifestar.
Claro que o Cel Ref USTRA deverá buscar, através de Advogado, a sua própria defesa, entretanto, a Ação envolve fato que teria ocorrido em situação especial.
Quando os investidores financeiros – que agora se apresentam como “perseguidos políticos” - recorrem em busca de milionárias Indenizações e Pensões Especiais não o fazem apontando um personagem que os “perseguiu” e, sim, a todos nós – os contribuintes – que, ao fim e ao cabo, estamos pagando por seus (deles) investimentos.
Agora, não, as duas impetrantes, apontam a pessoa do Cel CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA e, quase certo, só em futuro e se vitoriosas na pretensão, irão aos nossos bolsos.
Diz a notícia que o que as move não é o interesse financeiro.
Assim como elas tiveram o direito de ingressar com a Ação, também tenho alguns direitos, por exemplo:
- em primeiro lugar , de não acreditar no que dizem ; não deve ser verdade que o jornalista morreu por tortura ;
- o que é dito e provado, ao longo desses últimos anos e que envolvem o DOI/CODI do II Ex (São Paulo) e que se refere às mortes são do jornalista HERZOG e do FIEL ; fatos que determinaram, ainda que não provados como assasinatos, a exoneração do então Cmt/II Ex por ordem direta e pessoal do Presidente da República à época; não havia – e nunca houve - provas efetivas de culpa de alguém do DOI/CODI, porém, para não enxovalhar o Governo, o Presidente afastou/exonerou a Autoridade de maior responsabilidade;
- se ocorreu qualquer agressão à Lei nas dependências do DOI/CODI/ II Ex, a Ação deveria ter apontado a Autoridade Militar no Comando do II Exército ou o Presidente como Chefe Supremo do Exército – em verdade, das Forças Armadas;
- o Cel USTRA desempenhava uma Função determinada por seus Superiores e – ao que se sabe – de maneira o mais correta possível; nas páginas de dois Livros por ele escritos e publicados , o período de seu Comando no DOI/CODI está exposto em mínimos detalhes e baseados – isso é extremamente importante - em documentos/inquéritos/processos que estão aí para comprovação e/ou contestação; um caso bem esclarecedor é o affaire de BETY MENDES que o acusava de torturador e, depois de idas e vindas, restou mais do que provado que se tratava de acusação falsa/mentirosa;
- por derradeiro , poderíamos relacionar mais vários “ direitos “ que nos amparam, no entanto, encerramos dizendo: mais uma vez, os Militares e os Civis de boa formação/bem informados/desejosos de saberem a verdade/ não lulistas/nem petistas/ e muito menos não comunistas aguardam a manifestação do Cmt/EB.
Sei que não estamos mais no tempo dos abraços e sorrisos aos JOSÉ GENOINO, JOSÉ DIRCEU e outros de mesmo (baixo) padrão; sei que aquele tempo – triste/decepcionante/humilhante do Exército- já passou ; agora , ao que me lembre , não há mais abraços/sorrisos/referências a gente daquele (baixíssimo) nível , entretanto , o SILÊNCIO continua ensurdecedor/retumbante.
Sei que é esperar muito, talvez, o impossível, porém, espero que agora o Exército Brasileiro não silencie sobre a Ação impetrada contra o Cel Ref USTRA; espero – a esperança é a última a morrer – que o ilustre Cmt/EB venha a público em defesa do seu Oficial que:
“... na hora da agressão e da adversidade, cumpriu o duro dever de se opor a agitadores e terroristas, de armas na mão, para que a Nação não fosse levada à anarquia”.(extraído de frase de WALTER PIRES , à época , Ministro do Exército).
Esperemos e oremos para que o Cmt/EB não deixe o Cel Ref CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA lutar sozinho contra esse ou aquele que, antes mais nada, enxovalha o nome do Exército sob alegações Tais ou Quais.
Direito de ingressar com uma Ação na Justiça as duas impetrantes tem – não há duvidas -; por outro lado, não só é direito, mas, principalmente é dever do Exército, por seu Comandante, manifestar apoio/solidariedade/defesa de seu integrante, no caso o Cel Ref USTRA.
O silêncio ou a desculpa que o “caso está na Justiça” será mais uma pedra no monumento à INDIFERENÇA e ao ABANDONO dos seus! e, isso, por certo, não teremos por parte do Exército!
É o que esperam os Militares ou, ao menos, o que (eu) espero!!!!!
Ilustre Cel Ref CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA, não tenho amizade com o senhor; nunca servimos juntos, nunca trabalhamos juntos e só o vi uma vez ,que me lembre , quando de sua visita ao SUL na ocasião da Noite de Autógrafos de seu 2º Livro (A verdade sufocada) ,quando o cumprimentei sem ter ao menos adquirido o referido Livro o que já havia feito anteriormente e via Correio ; nada me move senão a certeza de estar solidário a alguém que , como eu , é absoluta/radicalmente contrário a gentalha que em 35, 64 e , com maior ênfase e sucesso , agora , desejam impor o comunismo ao nosso País .
Lutamos – o Cel USTRA com maiores méritos e sucessos e, eu, modestamente - e continuaremos a lutar, pois essa gentalha já chegou ao Poder , no entanto, não poderá ter a VITÓRIA final.
Pobre País.
Cordialmente RUI GARAVELO MACHADOAmigos para sempre e um pouco mais
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