quarta-feira, 30 de abril de 2008
Jusatiça suspende processo contra o Cel Ustra
Tribunal de Justiça suspende processo contra o coronel Ustra
No Agravo de Instrumento, impetrado pelos advogados do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, Dr Paulo Esteves, Dr Sérgio Toledo e Dr Salo Kibrit, do escritório de advocacia Paulo Esteves Advogados Associados, da capital paulista, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a 1ª Câmara de Direito Privado, mandou suspender o processo em que Ângela Maria Mendes de Almeida e Regina Maria Merlino Dias de Almeida moviam contra o coronel Ustra.
As autoras pretendiam uma Ação Declaratória com a finalidade de declarar que o réu agiu com dolo e cometeu atos ilícitos causando-lhes danos morais por ter sido, segundo elas, "responsável direto pela morte, sob tortura, de Luiz Eduardo da Rocha Merlino, preso pelo DOI/CODI/II Exército, em junho de 1971". Nessa época o DOI era comandado pelo então major Ustra.
Segundo os autos, Luiz Eduardo da Rocha Merlino se suicidou quando era transportado, via terrestre, para Porto Alegre/RS. Tanto o Inquérito Policial, como a autópsia do IML paulista, confirmam essa versão.
Despacho do Relator, Desembargador Luiz Antonio de Godoy, da 1ª Câmara de Direito Privado, em 28/04/2008
" VISTOS: 1.Cumpra-se o efeito suspensivo (fls.260/261). 2.Processo suspenso, prejudicada audiência designada. 3. Presto informações, a serem encaminhadas, de imediato, com a copia de fls.208/211. 4. Cumpra-se. 5. Intimem-se. Despacho em petição de fls. 264: J. Anote-se. Feito suspenso. Por força de tutela específica concedida ao agravo. Feito seu julgamento, deliberarei acerca do alegado. Int – ORD"
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