Notícias Militares

segunda-feira, 26 de maio de 2008

EQUIVALÊNCIA DE CURSOS

Diário Oficial da União

Nº 98, segunda-feira, 26 de maio de 2008
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL
Nº 830/MD/MEC, DE 23 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre a equivalência dos cursos de
formação de oficiais das Forças Armadas.
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA DEFESA, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 4.024, de 20 de
dezembro de 1961, com redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, no art. 83 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no inciso XII do
art. 16 do Anexo I do Decreto nº 6.223, de 4 de outubro de 2007, e considerando
os termos da Lei nº 7.549, 11 de dezembro de 1986, da Lei nº 9.786, de 8 de
fevereiro de 1999, e da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, resolvem:
Art. 1º Os cursos de formação de oficiais ministrados pela Escola
Naval (EN), pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e
pela Academia da Força Aérea (AFA) são equivalentes aos definidos
no inciso II do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996, na
modalidade bacharelado.
Parágrafo único. Fica assegurada aos portadores dos diplomas dos cursos
de formação de oficiais de que trata o caput deste artigo, a continuidade de
estudos em cursos e programas de pós-graduação no sistema civil de ensino,
respeitados os respectivos processos seletivos, quando devidamente
registrados nos órgãos competentes das Forças Armadas.
Art. 2º Esta Portaria Normativa Interministerial entra em vigor na
data de sua publicação.
NELSON A. JOBIM
FERNANDO HADDAD

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