Direito adquirido
Militar pode perder posto e patente, mas não o salário
por Fernando Porfírio
Oficial militar inativo pode perder o posto e a patente por decisão judicial, mas não o salário — direito adquirido e intocável. Para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, os proventos do inativo não têm relação com a patente e cassar sua aposentadoria é ato ilegal que extrapola os limites da atribuição do governador do estado. Com isso, o ex-capitão da Polícia Militar Carlos Gomes Machado Filho teve o seu pedido de mandado de segurança aceito.
Em março de 2006, por votação unânime, o Tribunal de Justiça Militar decretou a perda da patente de oficial e a exclusão da corporação do então capitão Carlos Gomes Machado Filho. O oficial foi acusado de infringir o artigo 303, do Código Penal Militar, que trata de crime de peculato — apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. A norma estabelece pena de três a 15 anos de detenção.
De acordo com a denúncia, o capitão, entre janeiro de 1988 a maio de 1989, quando comandava interinamente a 2ª Companhia do 20º Batalhão Policial Militar do Interior, em Caraguatatuba (Litoral Norte de São Paulo), apropriou-se de 99 passagens de ônibus que estavam na sua posse em razão do cargo. De acordo com a Procuradoria de Justiça Militar, o oficial desviou as passagens para proveitos dos filhos, da mulher e de amigos. O militar entrou com recurso que foi negado e a sentença transitou em julgado em outubro de 2000.
Como a condenação de oficial da PM a pena privativa de liberdade superior a dois anos obriga a sua exclusão dos quadros da corporação, o Tribunal de Justiça Militar decretou a perda do cargo e da patente. O TJM entendeu que o capitão demonstrou ser indigno do oficialato e de exercer a função. Em seguida, o Tribunal encaminhou o decreto para a cúpula da Polícia Militar para que fossem tomadas as medidas de cassação das medalhas e comendas.
A Polícia Militar encaminhou minuta do decreto para o cumprimento da decisão do TJM ao governador do estado. Orientado por sua assessoria, o governador demitiu o capitão, a partir do trânsito em julgado e mandou suspender o pagamento dos proventos.
O ex-capitão ingressou no Tribunal de Justiça com mandado de segurança, alegando que o ato de demissão era ilegal. Sustentou que não havia previsão legal para demissão de inativo e que houve desrespeito, por parte do chefe do Executivo, do acórdão do TJM.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça deu razão ao ex-capitão. Disse que o governador do estado não pode deixar de cumprir a coisa julgado, sob pena de instalar a insegurança social e a ordem pública.
Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2008
quinta-feira, 3 de abril de 2008
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