Notícias Militares

sexta-feira, 4 de abril de 2008

UMA AFRONTA À SOBERANIA



UMA AFRONTA À SOBERANIA.

Ernesto Caruso, 01/04/2008

As FORÇAS ARMADAS têm um compromisso com a Nação brasileira DESTINAM-SE À DEFESA DA PÁTRIA.

EM RORAIMA O PAÍS ESTÁ AMEAÇADO. O conflito anunciado.

De um confronto local com índios de tribos distintas e a gente trabalhadora que ocupa aquela área e produz para o país, mantendo sob controle nacional o território lindeiro, pode ser costurada uma intervenção estrangeira.

Não cabe à Polícia Federal e sim ao Exército restabelecer a paz como registra a História. Caxias foi o Pacificador que manteve a Unidade Nacional a ser preservada. Pacificar e não ser capitão do mato que repeliu ser.

Eis porque impediram o Cmt da Brigada de acompanhar o séqüito da traição.

Vejam o mapa e se assustem.

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Lula homologa a TI Raposa-Serra do Sol, em Roraima [15/04/2005 17:46]
Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu todas as ações judiciais que questionavam o processo demarcatório e abriu caminho para a homologação da terra indígena que mais polêmica causou no País.
TI Raposa-Serra do Sol. Clique para ampliar No final da tarde de hoje, 15 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de homologação da Terra Indígena (TI)Raposa-Serra do Sol, em Roraima, em uma extensão de 1,747 milhão de hectares, habitada por 16 mil índios que ocupam 164 aldeias. Pôs fim, às vésperas da Semana do Índio, a uma luta que durava pelo menos 30 anos. Isso só foi possível porque no dia anterior, 14 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, por decisão unânime de seu plenário, todos os processos e as liminares que questionavam a demarcação da TI.Como foi a decisão do STFNo dia 13 de abril, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou a Portaria nº 534, revogando a Portaria nº 820/98, que havia estabelecido a demarcação da TI e estava sendo questionada pelas liminares. O novo ato normativo exclui da área a sede do município de Uiramutã, equipamentos públicos (como escolas e linhas de transmissão de energia elétrica), o 6º Pelotão Especial de Fronteira do Exército e o leito das estradas estaduais e federais localizadas na área. Publicada hoje, 15 de abril, a nova portaria prevê ainda que os ocupantes não-indígenas, incluindo os produtores rurais que invadiram a área, deverão ser retirados num prazo de até um ano, e que as benfeitorias construídas de boa fé serão todas indenizadas. Na região, de acordo com o Ministério da Justiça, há 63 ocupações em área rural: 47 pequenos pecuaristas e 16 rizicultores.A decisão do pleno do STF ocorreu por ocasião do julgamento da Reclamação (RCL) 2833, ajuizada pelo Ministério Público Federal, que apontou conflito de competências entre o Estado de Roraima e a União no caso. A Suprema Corte entendeu ser competente para julgar a Ação Popular e outras ações interligadas em tramitação na 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima e recursos no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, nas quais haviam sido proferidas as liminares que suspendiam a eficácia da portaria 820/98. Em seguida, extinguiu os processos por perda de objeto, na medida em que a referida portaria foi substituída pela portaria nº 534/05.Como fica o Parque Nacional do Monte RoraimaO Parque Nacional do Monte Roraima, que fica dentro da TI, poderá ser submetido, por decreto presidencial, a regime jurídico de dupla afetação, como bem público da União destinado à preservação do meio ambiente e à realização dos direitos constitucionais dos povos indígenas. Desta forma, o parque deverá ter uma gestão compartilhada entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e os índios que habitam a região.A opinião do CIR“É um grande passo. Há mais de 30 anos lutamos por isso”, diz Marinaldo Justino Trajano, coordenador-geral do Conselho Indígena de Roraima (CIR). Quanto à exclusão dos trechos de terra propostos, ele acredita que não haverá problemas. “Uiramutã é um pequeno povoado com 200 habitantes, sendo que metade é composta de índios. Essa cidade não terá nem como se desenvolver. Muitas pessoas já estão até procurando as indenizações e isso fortalece nossa posição. O trabalho do CIR sempre foi muito paciente”. A opinião da Funai O presidente da Funai, Mércio Gomes, também acredita que o problema de Uiramutã será solucionado de forma tranqüila. “Da população total do município, 92% são indígenas. Se a cidade se viabilizar economicamente será pela força dos próprios índios”.Gomes também prevê que não haverá problemas em relação à questão da gestão compartilhada do Parque Nacional do Monte Roraima. “O parque ocupa menos de 10% da área total da TI e suas terras não são próprias para o corte de madeira ou plantação. Só poderá ser usado para o turismo.” O presidente da Funai confirma ainda que já está sendo organizada uma força-tarefa para garantir a segurança na região e realizar os estudos para as indenizações e a retirada das populações não- indígenas.O mesmo polígono“A nova portaria mantém os limites estabelecidos pela anterior e exclui o núcleo urbano da sede do município de Uiramutã, porém sem fixar a extensão dessa exclusão”, analisa o antropólogo Paulo Santilli, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), que participou do grupo de trabalho que identificou e delimitou a área da Raposa-Serra do Sol, na década de 1990.Embora a Portaria nº 820/98 estabelecesse 1,678 milhão hectares de extensão para a TI Raposa-Serra do Sol e a nova portaria tenha definido a área em 1,747 milhão hectares, não houve alteração nas coordenadas geográficas que definem o seu polígono. O que mudou foi a precisão numérica da extensão das terras demarcadas, o que ocorre - para mais ou para menos - em todos os processos de demarcação física de terras, sobretudo de áreas extensas.Luta de mais de 30 anosA homologação assinada hoje concluiu um dos processos de reconhecimento de território indígena mais conturbados já realizados no País. Há mais de três décadas, os povos Taurepang, Macuxi, Wapixana, Ingarikó e Patamona lutam pelo direito às suas terras. O conflito no qual o caso se transformou inclui, ao longo de todos esses anos, inúmeros processos e ações judiciais, ataques e violências cometidos contra comunidades inteiras, reviravoltas e crises políticas. Vale lembrar que o então candidato a presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, tinha como promessa de campanha a homologação da Raposa-Serra do Sol. O governo petista chegou a anunciar a homologação algumas vezes, mas voltou atrás por causa da pressão exercida pelo governo de Roraima e pela bancada do Estado no Congresso Nacional. Em 2003, quando da vista do ministro Márcio Thomaz Bastos à região, o CIR divulgou um documento no qual refutava vários dos argumentos que se levantavam contra homologação. Clique aqui para ler. Medidas compensatóriasDepois que o presidente Lula assinou o decreto, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, anunciou algumas medidas compensatórias tais como: destinar 150 mil hectares de terras da União para implantação de pólos agropecuários; o Incra vai identificar, cadastrar e assentar famílias não-indígenas que estão na TI e regularizar 10 mil propriedades familiares que assim terão acesso a créditos do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf); concluir a avaliação que já está em curso das benefeitorias na TI Raposa-Serra do Sol; nenhum ocupante de boa fé será retirado da área sem indenização e sem um local para seu reassentamento.Denúncias à OEAO caso da TI Raposa-Serra do Sol rendeu uma intensa batalha judicial, com ações que contaram com o apoio de políticos influentes e uma série de liminares contrárias até a decisão do STF de ontem. Também custou ao País, denúncias de violação dos direitos humanos na Comissão de Direitos Humanos da OEA , em Washington, que culminaram com uma medida cautelar condenando o governo brasileiro a garantir a segurança na área, na ocasião em que indígenas contrários à demarcação, incitados pelos arrozeiros, queimaram malocas na região próxima aos arrozais. Leia aqui. Isso aconteceu em 2004, ano em que a violência na região recrudesceu e os protestos contra a situação se avolumaram.A caminho de BrasíliaÍndios idosos das etnias que vivem na área da TI foram chamados à Brasília à tarde e estão a caminho, acompanhados por três integrantes do Conselho Indígena de Roraima (CIR).O processo de reconhecimento oficial da TI Raposa-Serra do Sol1917- Governo do Amazonas edita a Lei Estadual nº 941, destinando as terras compreendidas entre os rios Surumu e Cotingo para a ocupação e usufrutos dos índios Macuxi e Jaricuna.1919 - Serviço de Proteção ao Índio (SPI) inicia a demarcação física da área, que estava sendo invadida por fazendeiros. O trabalho, entretanto, não é finalizado.1977 - Presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai) institui um Grupo de Trabalho (GT) Interministerial para identificar os limites da Terra Indígena, que não apresenta relatório conclusivo de seus trabalhos.1979 - Novo GT é formado. Sem estudos antropológicos e historiográficos, propõe uma demarcação provisória de 1,34 milhão de hectares.1984 - Mais um Grupo de Trabalho é instituído para identificação e levantamento fundiário da área. Cinco áreas contíguas, Xununuetamu, Surumu, Raposa, Maturuca e Serra do Sol, são identificadas, totalizando 1,57 milhão de hectares.1988- Outro GT Interministerial realiza levantamento fundiário e cartorial sem chegar a qualquer conclusão sobre o conjunto da área.1992/1993 - Funai decide reestudar a área, formando pela última vez novos Grupos de Trabalho.1993 - Parecer dos GTs, em caráter conclusivo, é publicado no Diário Oficial da União no dia 21 de maio, propondo ao Ministério da Justiça o reconhecimento da extensão contínua de 1,67 milhão de hectares.1996 - O presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, assina em janeiro o Decreto 1.775, que introduz o princípio do contraditório no processo de reconhecimento de Tis, permitindo a contestação por parte dos atingidos.1996 - São apresentadas 46 contestações administrativas contra a TI Raposa Serra do Sol por ocupantes não-índios e pelo governo de Roraima.1996 – O então ministro da Justiça, Nelson Jobim, assina o Despacho 80, rejeitando os pedidos de contestação apresentados à Funai, mas propondo uma redução de cerca de 300 mil hectares da área, com a exclusão de vilarejos que serviram como antigas bases de apoio à garimpagem, estradas e fazendas tituladas pelo Incra, que representa a divisão da área em cinco partes.1998- O ministro da Justiça, Renan Calheiros, assina o Despacho 050/98, que revogou o Despacho 080/96, e a Portaria 820/98, que declara a TI Raposa Serra do Sol posse permanente dos povos indígenas.1999 - Governo de Roraima impetra mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com pedido de anulação da Portaria nº 820/98.1999 - Concedida liminar parcial ao mandado de segurança do governo de Roraima.2002 - STJ nega pedido do Mandado de Segurança 6210/99, impetrado pelo governador de Roraima e que solicitava a anulação da Portaria nº 820/98.2004 - março - Juiz de Roraima defere liminar que suspende parcialmente Portaria 820/98.2004 - setembro - STF reafirma posição contrária à homologação.2004 - dezembro - STF suspende decisões que impediam homologação.2005 - janeiro - Ministra do STF suspende Portaria 820/98.2005 - 15 de abril - Presidente Lula homologa a TI.
ISA, Instituto Socioambiental.

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