Jurista ou provecto militante político juramentado
Produzido pelo Ternuma Regional Brasília
Por Paulo Carvalho Espíndola, Cel Reformado
Jurista, por definição, é “homem versado na ciência do Direito e que faz profissão em dar pareceres acerca de questões jurídicas”. Neste caso, atrevo-me a dizer, enquadram-se todos os advogados, até mesmo alguns de porta-de-xadrez, como exemplares rábulas que andaram e ainda andam nos altos escalões dessa esquerda atual detentora do poder no Brasil. Estes, que, acredito, não fazem parte da maioria dos advogados que honram a profissão, emitem pareceres e defendem, com grande gana, seqüestradores e bandidos de todo jaez, garantindo gordas comissões para si e para a caixinha partidária para a qual exercem profissão. Ética não é a virtude perseguida por esses cúpidos do Direito.
Li, há alguns dias, matéria do jornalista da “Folha de São Paulo”, o insuspeito Josias de Souza, sobre uma ação interposta, junto ao Ministério Público Federal, por Fábio Konder Comparato. Tal “jurista”, em sua enviesada peroração, afirmou que “durante a ditadura militar inaugurada em 1964, milhares de indivíduos foram assassinados, com ou sem ocultação de cadáveres, ou então submetidos a seqüestro, cárcere privado, abusos sexuais e tortura de toda ordem”. Em total e vergonhosa dissintonia com os números defendidos pelas esquerdas, Comparato “esqueceu-se” que os terroristas tombados pela repressão não chegaram a duas centenas, quantidade próxima aos militares, policiais e inocentes civis tombados pelos terroristas da esquerda revolucionária. Este é o primeiro sinal de que a senilidade afeta o raciocínio do “jurisprudente”. Um milhar, caro rábula, tem dez centenas. Voltar aos rudimentos da Aritmética talvez ajude a quem só lida com letras e com os engodos que elas produzem...
Comparato foi mais além em sua enganação: “encerrado o regime militar, competia às autoridades públicas do Estado de Direito, instituído com a Constituição de 1988, exercer o dever fundamental de agir contra os responsáveis por tais desmandos”. Indo mais fundo em seu delírio jurídico, o causídico argumentou: “... até hoje, nenhuma ação regressiva foi intentada contra os agentes ou funcionários causadores dos danos assim ressarcidos com dinheiro público”. Referiu-se ele que “a pretexto de promover a reconciliação e pacificação nacional, o governo decidiu reconhecer às vítimas da ditadura ou aos seus herdeiros uma indenização pecuniária”.
Fábio Konder Comparato devia aposentar-se e dedicar-se a criar galinhas ou a trocar pirulitos com seus netos ou bisnetos. Senilidade, infelizmente, acomete qualquer ser humano. Nessa fase, o homem deve abdicar de rompantes, até porque, geralmente, não os sustenta racionalmente. É o caso de um genial arquiteto, decantado em verso e prosa, que, ao completar cem anos de existência, ainda defende a esdrúxula, criminosa e insana ditadura do proletariado, como se fosse, de novo, um jovem candidato a um triste fim, a aumentar as estatísticas dos “heróis” imolados pela causa do comunismo.
Provecto Comparato, com todo o respeito, convido-o a reestudar os mais simplórios preceitos jurídicos:
- o primeiro é o de que “não há crime sem lei anterior que o comine”. A “Constituição Cidadã” de 1988, eivada de intenções de esquerda, não alcança os eventuais criminosos do Estado e nem terroristas criminosos da finada luta armada. Por isso foi promulgada a Lei da Anistia.
- o mais simples, o que impede a retroatividade da lei para julgamento de casos pretéritos por efeito de legislação posterior. Deste modo, vencidos e vencedores estão protegidos pela Lei da Anistia, independente das vontades de juristas ideológicos ou, não acredito, bem intencionados.
O “blog” de Josias de Souza, na Internet, deu-me tranqüilidade. Ao ler os comentários acerca da matéria referente à ação interposta por Fábio Comparato, contatei que, dos senta e oito leitores manifestantes, apenas seis defenderam as intenções de Fábio Comparato.
O ilustre “jurista”’, ao invés de espicaçar e tentar sangrar velhas feridas, devia preocupar-se em ocupar o Ministério Público Federal com outras coisas, como apurar possíveis conchavos do governo petista nas recentes votações no Senado da CPMF (que arrecada que dá ao governo quarenta bilhões de reais) e da DRU (Desvinculação das Receitas da União). Como sabemos, a DRU é um mecanismo que permite à União gastar livremente 20% da arrecadação dos principais tributos. Os recursos da DRU equivalem a cerca de R$ 90 bilhões do Orçamento de 2008. Perder quarenta é melhor do que perder os próprios quarenta e mais noventa. Curioso é que a CPMF foi reprovada por apertada margem de votos, enquanto a DRU foi aprovada por maioria quase absoluta. Se com a CPMF o governo fazia o que bem queria, malgrado esse tributo ter sido criado para aplicação na Saúde, o que fazem os governantes, sem nenhum pejo, com o que arrecadam com a DRU?
Agora o governo ameaça o povo brasileiro com maior carga tributária e caloteia os servidores públicos e os servidores do Estado, com a máxima desfaçatez, iludindo a todos com o “inesperado” corte da CPMF.
Misturei, admito, coisas aparentemente desconexas. Desconexos, no entanto, são os desvarios de VSa. Será que não foram cortinas de fumaça para entorpecer a opinião pública, ante mais um assalto dessa gente ex-criminosa e persistente criminosa, desta vez no poder e no trato do Tesouro Nacional?
Os sem-terra e os beneficiários das bolsas-esmolas estão exultantes. Têm um provecto senhor, consentidamente ou não, a desviar a atenção de quem paga a conta.
Se estou sendo injusto com o que aludo ao senhor Comparato, peço desculpas, mas, no caso da sua iniciativa interposta junto ao Ministério Público Federal, repito: ilustre “jurista”, vá cuidar dos seus netos e bisnetos, assim como eu faço com os meus netos.
Nada muda neste país em que a oposição também é contra o Brasil.
É só os “juristas”, mesmo os criadores de galinhas, requererem ao Ministério Público vistas às contas bancárias pessoais dos que dirigem a nação.
Aliás, tenho saudade daquele Luís Francisco de Tal, procurador da República na época do governo FHC. Que fim terá levado aquele petista de carteirinha, que denunciava até os ventos contrários às suas convicções?
Ou o Sr Comparato cuida da sua generosa aposentadoria, ou que tenha a coragem de viver sem os holofotes de uma fama que os seus amigos a farão fugaz.
Tanta podridão não pode ser o recosto de um provecto jurista, a menos que a inconsciência ideológica o leve a falcatruar princípios e deveres da profissão.
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quinta-feira, 20 de dezembro de 2007
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