Notícias Militares

domingo, 2 de agosto de 2009

HONDURAS...UM RELATO




UMA NAÇÃO QUE TAMBÉM LUTA PARA SALVAR-SE A SI MESMA

AS APARENCIAS OFUSCANDO A VERDADE



1. INTRODUÇÃO

A imagem de militares invadindo a casa de um presidente legitimamente eleito, sua detenção e imediata expulsão do país, reveste-se de todos os ingredientes de algo que, hoje em dia, causa forte repugnância na comunidade internacional. Difícil de explicar, quase impossível de justificar.

O quadro de um golpe de Estado patrocinado por militares está tão bem pintado, e reflete tão claramente, que se torna desnecessário, para muitos, fazer um esforço em ver a cena de outro ponto de vista, o que ofusca a verdade. Em nome dela, e por acreditar que realmente nem sempre os fatos falam por si mesmos, vou me atrever a mostrar esta mesma imagem desde outro ângulo.

Definitivamente, o que aconteceu em Honduras (e segue acontecendo) não guarda relação com o que se noticia na imprensa internacional. Se realmente conceitos tais como autodeterminação dos povos e soberania têm algum significado - e estão acima do pragmatismo que rege a relação entre os Estados - talvez valesse a pena o esforço em enxergar a cena descrita no primeiro parágrafo sob a ótica dos demais poderes do Estado de Honduras, de sua Constituição e, principalmente, da grande maioria do seu povo.

2. O GIRO À ESQUERDA DE ZELAYA

Eleito pelo tradicional Partido Liberal de Honduras, Manuel Zelaya assumiu a presidência em janeiro de 2006. O primeiro ano e meio de governo foi marcado por algumas medidas louváveis na esfera social e pela aproximação do mandatário com as classes menos favorecidas. Mesmo nesse período, já se falava da grande desorganização administrativa e do altíssimo grau de corrupção do seu governo, o que redundou em uma completa desestruturação das contas públicas.

A crise mundial de alimentos e o elevado preço alcançado pelo barril de petróleo colocaram o governo de Zelaya à beira de um colapso. Sua tábua de salvação não tardou a surgir. Para um país que tem 80% de sua matriz energética baseada no petróleo, a generosa oferta que Chávez lhe fazia, por meio da PETROCARIBE, era mesmo tentadora: petróleo garantido, pagamento de 50% no ato da compra e os outros 50% num prazo de 20 anos.

Da PETROCARIBE até a adesão à ALBA (Aliança Bolivariana para os Povos da América) o caminho foi curto. Em 25 de agosto de 2008, pode-se dizer que começou uma segunda fase do governo Zelaya. Após forte resistência do Congresso Nacional, resistência essa vencida pela compra de consciências com petrodólares venezuelanos, Honduras tornou-se o mais novo membro do organismo de expansão do chamado “Socialismo do Século XXI”.

A partir de então, Chávez passou sua conta e ocorreu o que a imprensa denominou de “giro à esquerda”. Rompendo com o programa partidário que o elegeu, e para surpresa de muitos, Zelaya proclamou-se de esquerda. Adotou um discurso ofensivo contra o “imperialismo usurpador norte-americano”, trazendo pânico aos mais de 800.000 mil hondurenhos que vivem nos Estados Unidos e as suas famílias, que dependem das remessas para sobreviverem. Atacou sistematicamente o que chama de grupos de poder, numa referência às famílias que historicamente dominaram a política de Honduras, sem se importar com o fato de ele mesmo ser aparentado de uma delas.

3. OS PRIMEIROS PASSOS CONTRA UMA CONSTITUIÇÃO BLINDADA

No início de 2009, Zelaya lançou a idéia de um plebiscito, a fim de promover reformas na Constituição e perpetuar-se no poder, seguindo a mesma estratégia vitoriosa no Equador e na Bolívia, constante da cartilha de Chávez. Esse plebiscito passou a ser conhecido como “quarta urna”, numa referência às três outras já existentes nas eleições ordinárias, onde o povo vota em prefeitos, deputados e no presidente da República.

Para atingir seus objetivos, Zelaya implementou ações importantes. Em janeiro, visando a conquistar definitivamente a classe trabalhadora, numa medida claramente populista, que ignorou o delicado estado das finanças do país, majorou o salário mínimo em 60%.

Em fevereiro, efetuou mudanças em seu Gabinete. A mais importante delas consistiu na nomeação do Chanceler Edmundo Orellana Mercado, respeitado jurista e amigo de seu círculo mais íntimo, para a pasta da Defesa e sua substituição na chancelaria pela Sra. Patricia Rodas Baca, conhecida por suas posições de extrema esquerda e admiradora declarada de Chávez.

No âmbito das Forças Armadas, tomou uma medida inusitada ao ordenar a substituição do Comandante do Exército, General José Rosa Doblado Padilla, a pretexto de nomeá-lo embaixador em Israel. Sem margem a dúvidas, o General Doblado era a liderança militar de maior prestígio, pessoal e profissional, junto à tropa e junto à oficialidade, conhecido por sua retidão de caráter e apego às instituições. Certamente um obstáculo para as pretensões continuistas do presidente. Ainda hoje, o general aguarda em casa as providências para a sua acreditação junto ao governo israelense.

Logo Zelaya percebeu que a cartilha de Chávez não trazia soluções muito claras para um presidente desgastado, já nos seus últimos meses de mandato, imerso em denúncias de corrupção e de associação com o tráfico de drogas e com a influência diminuída pela definição dos dois principais candidatos às eleições presidenciais de novembro, Pepe Lobo e Elvin Santos, respectivamente candidatos pelo Partido Nacional e Liberal.

Também a cartilha chavista não apontava caminho para um impasse constitucional, característico das leis de Honduras, que ainda não havia se apresentado nas experiências anteriores. A Carta Magna de Honduras pode ser alterada em 97% dos seus 375 artigos pelo próprio Congresso Nacional.

Artigo 373: “A reforma da Constituição poderá decretar-se pelo Congresso Nacional, em sessão ordinária, com dois terços dos votos da totalidade dos seus membros”.

Existem, porém, algumas poucas cláusulas pétreas que não podem ser objetos nem mesmo de discussão, constituindo delito de traição à pátria o simples fato de propor sua revisão. A reeleição é uma delas. A Constituição de Honduras chega a ser redundante ao abordar o tema. Senão vejamos:

Artigo 374: “Não poderão ser reformados, em nenhum caso, o artigo anterior, os artigos constitucionais que se referem à forma de governo, território nacional,período presidencial, proibição para ser novamente presidente da república...” (grifo do autor)

Artigo 4: ...A alternabilidade no exercício da Presidência da República é obrigatória. A infração desta norma constitui delito de traição à Pátria. (grifo do autor)

Artigo 239: “O cidadão que tenha desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser Presidente ou Designado. Aquele que ofender esta disposição ou propuser sua reforma, bem como aqueles que a apóiem direta ou indiretamente, terão cessado de imediato o desempenho de seus respectivos cargos e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício de toda função pública”. (grifo do autor)

Aceito que tais artigos possam parecer pouco usual. Mas assim está definido por decisão soberana do povo hondurenho. Juridicamente, não há espaço para a convocação de uma Assembléia Constituinte. No caso de Honduras, a Constituição encontra-se blindada contra pretensões de continuismo, justamente como reação aos inumeráveis golpes de Estado e ditaduras pelas quais atravessou o país.

4. O DESENROLAR DA CRISE INSTITUCIONAL

Apesar dos cadeados constitucionais já assinalados, no dia 23 de março, em conselho de ministros, o presidente Zelaya emitiu o decreto Executivo PCM-005-2009, mediante o qual convocava uma consulta popular, cujo fim último era o estabelecimento de uma Assembléia Nacional Constituinte para formular uma nova Carta Magna, o que permitiria a eliminação de cláusulas pétreas.

Houve toda classe de reação contrária: o Colégio de Advogados de Honduras, Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria Geral da República, Comissionado Nacional dos Direitos Humanos, Tribunal Superior Eleitoral, Comissão Nacional de Anticorrupção, Partidos Políticos, Igreja Católica, Igrejas evangélicas, Associação Nacional de Indústrias e Sociedade Civil.

A partir deste ponto, as opiniões se polarizaram e a crise institucional teve seus contornos delineados. De um lado, o presidente Zelaya e seus seguidores, mormente autoridades do governo, funcionários em cargos de confiança e organizações sindicais e campesinas que fomenta, custeia e orquestra em todo país, inclusive depondo suas estruturas dirigentes, quando o logra, ou criando entidades paralelas, quando nas existentes se mantêm diretorias que lhe são hostis.

De outra parte, começou a aglutinar-se uma ainda desestruturada oposição, abrangendo os dois candidatos às eleições presidenciais de novembro, personalidades civis, como o Arcebispo de Tegucigalpa, vários dos mais proeminentes líderes empresariais, magistrados de várias cortes, a promotoria pública, até advogados que teriam sido consultados pelos governistas, o ex-presidente Ricardo Maduro (a quem Zelaya sucedeu), órgãos influentes da imprensa, etc.

Em 08 de maio, o Ministério Público iniciou uma ação judicial ante o Tribunal de Letras do Contencioso Administrativo contra o Decreto Executivo de 23 de março. Em 20 de maio, a própria Procuradoria do Estado aderiu à dita iniciativa e posicionou-se contra as intenções de Zelaya.

Antes de o Tribunal revelar seu veredito, mais precisamente no dia 14 de maio, Zelaya preparou uma grande festa na Casa Presidencial para o lançamento oficial da "Frente Patriótica de Defesa da Consulta Popular e da Quarta Urna", “dentro do processo de convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte que elaborará a nova Constituição da República”. Na oportunidade, definiu-se a data da consulta, 28 de junho.

Para a cerimônia de anúncio foram convocados funcionários do governo até o terceiro nível, inclusive órgãos de administração indireta e autarquias. O comparecimento não foi apenas mandatório: cada pessoa convocada, obrigatoriamente, teria de trazer consigo outras três quaisquer. Mas nem tudo foi festa. Segundo observadores e comentaristas políticos, de certo modo foi uma demonstração de fraqueza do presidente Zelaya, posto que não conseguiu ali reunir qualquer liderança popular notoriamente importante.

Revelando considerável inabilidade no trato do assunto, o governo teve de reconhecer que mandara vir a Honduras o perito espanhol em matéria de direito constitucional Rubén Dalmau, que assessorou a Evo Morales e a Rafael Correa na elaboração das novas Constituições boliviana e equatoriana. Sua missão aqui, aconselhada por Chávez a Zelaya, seria a de preparar o projeto de uma nova Carta Magna que o Presidente apresentaria à Constituinte, “para facilitar e focalizar suas deliberações e expeditar o processo”.

O plano de Zelaya também previa o enfraquecimento das demais instituições do Estado. No referente ao Congresso, o governo buscou neutralizá-lo, enquanto não lograva sua completa reforma – “quem não votar pela quarta urna não será reeleito”, afirmava e reafirmava o presidente e seus porta-vozes.

O repasse de verbas ao Legislativo foi reduzido ao mínimo para pagar os salários de seus funcionários, dificultando o seu funcionamento normal. Mais que isto, a proposta de orçamento de 2009, que deveria ser enviada ao Congresso em setembro de 2008, nunca foi encaminhada para aprovação. Com essa manobra, Zelaya evitava a verificação pelos deputados do mau estado das contas públicas, com a receita em queda, como também impedia que os congressistas opinassem sobre a maneira com que o governo financiava suas atividades promocionais da “quarta urna”, graças a um dispositivo que lhe permitia aplicar o orçamento do ano anterior, enquanto o Legislativo não votasse o do ano em curso.

Apesar da crise que atingia Honduras impiedosamente, o governo gastava tudo que podia em vasta campanha midiática em prol da “quarta urna” e em atividades afins por todo o país (a comissão que investiga os gastos do governo deposto contabilizou um dado parcial de 40 milhões de dólares). Por outro lado, não foram repassados recursos de contrapartida para manter atividades de cooperação bilateral e multilateral, como afirmou o Representante Permanente da União Européia, publicando extensa matéria paga em nome do Grupo dos 16 (constituído por todos os principais países doadores a Honduras). Não foram repassados recursos para o Tribunal Superior Eleitoral começar a organizar as eleições de novembro, nem para o Registro Nacional das Pessoas (RNP), órgão a quem compete proceder ao registro dos eleitores. Muitos outros compromissos deixaram de ser honrados: cerca de um quinto dos municípios não receberam o repasse obrigatório de recursos. Ficou claro que os municípios não contemplados eram justamente aqueles cujos prefeitos não haviam se incorporado ao projeto de Zelaya.

5. A REAÇÃO DOS DEMAIS PODERES DO ESTADO

No dia 27 de maio, o Tribunal de Letras do Contencioso Administrativo suspendeu todos os efeitos do Decreto Executivo PCM-005- 2009, por haver sido considerado inconstitucional. Buscando manter a legalidade no país, o Tribunal proibiu qualquer tipo de publicidade a respeito do assunto e, antecipadamente, emitiu um parecer considerando ilegal qualquer outra iniciativa do governo dedicada à implantação de uma consulta popular que tenha por finalidade instalar uma Assembléia Constituinte.

Apesar da decisão judicial, Zelaya seguia obstinado e, em claro desafio ao Tribunal, ordenou que a publicidade relacionada à “quarta urna” não fosse interrompida nos meios oficiais de comunicação.

Pressionado de todos os lados, o governo admitiu a ilegalidade do Decreto Executivo PCM-005-2009. Resolveu, então, apresentar um novo decreto (que não foi publicado até as vésperas da consulta, para evitar novo posicionamento por parte do Judiciário) com os mesmos vícios constitucionais, o PCM-019-2009. Basicamente, o novo decreto apresentado trocou a palavra “consulta” por “pesquisa” popular.

A finalidade da nova disposição era igual ao da anulada, quer dizer, fazer uma consulta nacional para responder à seguinte questão: “Está você de acordo que nas eleições gerais de novembro de 2009 se instale uma quarta urna para decidir sobre a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte que emita uma Nova Constituição da República? Sim ou Não”, segundo o artigo 1°.

O artigo 2° instrui às distintas instituições do Estado, centralizadas e descentralizadas, para que executem ativamente todas as tarefas que lhes sejam encomendadas para a realização da pesquisa.

As Forças Armadas que, até então, mantinham-se afastadas do conflito político, viram-se atraídas para o campo de disputa, uma vez que receberam ordem explicita, também por meio de um decreto presidencial, para apoiar logisticamente todas as atividades destinadas à consulta popular.

A Instituição Armada passou a ser alvo de forte pressão por parte de diferentes setores, que exigiam que a mesma não aceitasse participar de uma atividade claramente inconstitucional. As pressões não eram sem razão, uma vez que, por lei, as Forças Armadas são garantes da Constituição.

Artigo 272: “As Forças Armadas de Honduras são uma instituição nacional, de caráter permanente, essencialmente profissional, apolítica, obediente e não-deliberante”.

“Se constituem para defender a integridade territorial e a soberania da República, manter a paz, a ordem pública, o império da Constituição, os princípios de livre sufrágio e a alternabilidade no exercício da presidência da República”. (grifo do autor)

Além disso, o mutismo da Instituição a respeito da ordem recebida, associada às conhecidas boas relações que a Junta de Comandantes mantinha com o presidente, gerou um clima de desconfiança a respeito do posicionamento das Forças Armadas em relação à ordem recebida.

O Ministro da Presidência, Enrique Flores Lanza, negava-se a dizer quando seria publicado em Diário Oficial o novo decreto (PCM-019-2009), para que o mesmo se convertesse em lei de cumprimento obrigatório. Por outro lado, assegurava que enquanto isso não ocorresse, as instituições do Poder Executivo deveriam obedecê-lo, “em razão de se estar em um regime presidencialista”.

Na noite de 24 de junho, fortemente pressionado, o Chefe do Estado-Maior Conjunto, General de Divisão Romeo Orlando Vásquez Velásquez, comunicou ao presidente da República que, por impedimento judicial, as Forças Armadas não poderiam apoiar logisticamente a pesquisa popular.

Às 21h 55min, Zelaya, em cadeia de rádio e televisão, anunciou a destituição do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e a aceitação da renúncia do Ministro da Defesa. O Ministro Orellana, apesar de dileto amigo de Zelaya, já havia se convencido sobre a ilegalidade da consulta. Em solidariedade ao General Vásquez, os três comandantes de Força - Exército, Marinha e Aeronáutica – renunciaram aos seus comandos.

No mesmo pronunciamento, o presidente convocou sua base de apoio, conformada por movimentos sociais, a uma reunião na Casa Presidencial, às 12:00 de 25 de junho, para, de acordo com suas palavras, “definir os novos rumos democráticos a serem seguidos pelo país”.

O conflito entre os poderes do Estado se extremou. Baseado no artigo 323 da Constituição, a Corte Suprema de Justiça reintegrou o General Vasquez na manhã de 25 de junho.

ARTIGO 323.- “os funcionários são depositários da autoridade, responsáveis legalmente por sua conduta oficial, sujeitos a lei e jamais superiores a ela. Nenhum funcionário ou empregado, civil o militar, está obrigado a cumprir ordens ilegais ou que impliquem a execução de delito”. (grifo do autor)

O dia 25 de junho de 2009 foi um dia intenso. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também resolveu declarar ilegal a pesquisa de opinião político-eleitoral convocada pelo Poder Executivo para o domingo 28 de junho, por violar o que estabelece a Constituição da República.

Nesse mesmo dia, magistrados do TSE e integrantes do Ministério Público apreenderam o material destinado à consulta, que havia sido trazido da Venezuela, e encontrava-se armazenado em um galpão dentro da Base Aérea Hernan Costa Mejia. Na oportunidade, o Coronel Castillo Brown, Chefe do Estado-Maior Aéreo, foi nomeado fiel depositário do material apreendido, o qual permaneceu nas instalações da base.

Por volta das 15 horas, o presidente da República, liderando uma turba de seus seguidores, desconhecendo completamente as resoluções da Justiça e abusando de sua autoridade, assaltou as instalações da Força Aérea e recuperou o material destinado à consulta popular. Na ocasião, expressou publicamente que não iria respeitar decisões do Poder Judiciário, que o Poder Legislativo não representava o povo, mas sim ele, que havia sido eleito presidente de Honduras.

Finalmente, às 24:00 horas, o novo Decreto Executivo (PCM-019-2009) foi publicado, sendo divulgado ao público somente no dia 26, por meio de cadeia de rádio e televisão.

Nesse mesmo dia, o Fiscal Geral da República apresentou ante a Corte Suprema de Justiça um requerimento fiscal e solicitou ordem de captura contra Manuel Zelaya Rosales, sob as acusações de conspirar contra a forma de governo, traição à pátria, abuso de autoridade e usurpação de função em prejuízo da administração pública e ao Estado de Honduras.

No dia 27 de junho, às 22:00 horas, a Corte Suprema de Justiça ordenou às Forças Armadas a captura do presidente da República pelos delitos já mencionados e a paralisação da consulta, o que foi realizado na manhã do dia 28.

Às 12 horas do dia 28, por 123 votos contra 5, o Congresso Nacional referendou a decisão da Corte Suprema e empossou Micheletti como o novo presidente constitucional de Honduras.

Cabe ressaltar que a posse de Micheletti, então presidente do Congresso Nacional, deu-se pela ausência do vice-presidente, que havia renunciado meses antes para candidatar-se às eleições presidenciais de novembro.

6. ESCLARECIMENTOS

Acredito que a exposição realizada ainda possa não convencer a muitos que vêem a ação como um típico golpe de Estado. É certo que alguns pontos seguem sem uma justificativa convincente. A decisão de expulsar o ex-presidente do país, enviando-o para Costa Rica, é um deles.

A ordem emitida era clara: capturar Manuel Zelaya e colocá-lo à disposição da justiça para responder pelos delitos que lhe foram imputados. É preciso, no entanto, considerar as conseqüências de manter preso no país um ex-presidente disposto a tudo - como já havia dado mostras dias antes, ao invadir uma instalação militar liderando uma turba - e respaldado por Chávez e seus petrodólares. A questão não pode ser corretamente avaliada se nos distanciarmos da realidade do que é Honduras, um país de instituições ainda frágeis, onde seus agentes são suscetíveis a todo tipo de pressão e coação. Reconheço, no entanto, que, aos olhos de países mais avançados, com democracias e instituições consolidadas, essas argumentações não são suficientes para esgotar o assunto.

Talvez, mas só talvez, os hondurenhos tivessem muito mais a lamentar caso o ex-presidente permanecesse encarcerado em Honduras. A decisão foi tomada no fragor do combate, de comum acordo entre a Junta de Comandantes e o presidente da Corte Suprema. É possível que não tenha sido a mais acertada. Podemos apenas especular. De fato, jamais saberemos.

Como um segundo ponto, ainda se pode argumentar que o presidente não foi julgado por seus crimes e que tampouco foi seguido um desejado processo de “impeachment”. Para tentar explicar esse aspecto, apresento o que consta da Constituição de Honduras, conforme o já citado artigo 239, que me permito repetir para maior clareza.

Artigo 239: “O cidadão que tenha desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser Presidente ou Designado. Aquele que ofender esta disposição ou propuser sua reforma, bem como aqueles que a apóiem direta ou indiretamente, terão cessado de imediato o desempenho de seus respectivos cargos e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício de toda função pública”. (grifo do autor)

Observe-se que o artigo fala em intento e também diz “de imediato” – ou, “no mesmo instante”, ou “sem necessidade de abertura de processo”, ou de “impeachment”. De acordo com a interpretação dos juristas hondurenhos, no momento em que Zelaya foi preso e expulso do país ele já não exercia a presidência da República. Encontrava-se em flagrante delito desde que se tomou conhecimento do decreto no dia 26 de junho e por isso “teve cessado de imediato o desempenho de seu respectivo cargo”. Essa interpretação não foi inédita. Semelhante critério foi aplicado contra um presidente do Congresso Nacional deposto na década de 80.

Como um terceiro ponto obscuro, houve uma suposta carta de renúncia que teria sido firmada por Zelaya e apresentada por um deputado ao Congresso Nacional, momentos antes da posse de Micheletti. Para explicá-la, nada tenho a dizer. Poucos a viram e creio que ninguém a analisou. Muito provavelmente seja falsa. Em situações como essa, onde predominam a incerteza e a insegurança, algumas iniciativas individuais são tomadas de forma atabalhoada e em nada contribuem para que a verdade aflore.



7. REFLEXÕES

Resolvi escrever essas linhas diante da minha perplexidade pela unânime e contundente caracterização do que ocorreu em Honduras, por parte da comunidade internacional, como um golpe de Estado. Para alguns, golpe militar de Estado. Ficou muito evidenciada para mim a dicotomia entre as percepções interna e externa de um mesmo processo. Para a totalidade das instituições do Estado de Honduras e, sem nenhuma imprecisão, para a grande maioria da população, não foi golpe, muito menos militar.

Aceito, sem relutância, que possa haver dúvida sobre a legalidade do que ocorreu em Honduras, sobretudo para os que não acompanharam o processo e não estão muito afeitos à legislação interna. Por isso, entendo a veemência com que a comunidade internacional reagiu à cena descrita no parágrafo introdutório. Soluções à ponta de baioneta já não podem mesmo ser toleradas. O que não entendo é o absoluto desprezo da comunidade internacional pelos argumentos que Honduras vem tentando desesperadamente apresentar para justificar suas ações em vistas a salvar sua própria democracia.

Acho que uma grande desordem se estabeleceu em torno dos aspectos que conformam o conceito de democracia. Confunde-se democracia com eleição popular, olvidando-se que o sufrágio não é mais que apenas um dos seus componentes. Fundamental, mas não exclusivo. Diante dessa aceitação, indisfarçáveis ditadores, eleitos pelo povo, sentem-se inatingíveis, acima do bem e do mal, inclusive com licença para delinqüir.

No Brasil, é mais que evidente a dificuldade do Congresso Nacional em caracterizar a Venezuela como um país não-democrático e impedir sua incorporação ao MERCOSUL. A argumentação não foge ao roteiro: o ex-golpista está regenerado, foi eleito pelo povo. Valendo-se do mesmo raciocínio, o governo não vê grandes problemas em estreitar relações com o Irã, afinal, conforme asseverou Lula, Ahmadinejad foi eleito pelo povo em “eleições limpas”.

A confusão não para por aí. Recentemente, a Organização dos Estados Americanos (OEA) não viu a Carta Democrática como um obstáculo à reabilitação de Cuba, mas valeu-se deste mesmo documento para suspender Honduras dos seus quadros. Quando governadores da oposição de Chávez encontraram-se com o Secretario Geral para denunciar os abusos do presidente venezuelano contra a democracia, receberam como resposta que pouco se poderia fazer, pois a OEA era respeitosa da soberania dos Estados e atenta ao princípio da não-intervenção.

Confusões a parte, as relações internacionais seguem sendo governadas pelo pragmatismo e, no fim das contas, o que se pretende mesmo é preservar o “status quo”. Assim, por que importaria a soberania ou a autodeterminação de Honduras?. Para que ouvir a argumentação da sua gente? Afinal, Zelaya não foi eleito pelo povo?

2 comentários:

montedo.com disse...

Brilhante!
Parabéns pela análise racional, desapaixonada, reveladora do alto nível de seu conhecimento sobre o assunto.
Também fiquei pasmo com a claque internacional que, seguindo o bumbo chavista, classificou de imediato como "golpe militar" e "quartelada" os acontecimentos em Honduras.
Na verdade, o que houve lá foi um duro golpe contra o "sonho bolivariano".
Postei em meu blog uma chamada para seu artigo.
Ricrdo Montedo

Nildeval Chianca Rodrigues Jr. disse...

Excelente. Julgo que todos, antes de emitir opinião sobre o assunto, que é delicado, deveriam ter conhecimento das informações contidas nesse artigo, no texto da Constituição de Honduras e de como foi todo processo.

Entendo que ordem judicial se cumpre, sob pena de não o fazendo ter que arcar com as sanções aplicáveis. Justa ou não, o Poder constitucionalmente incumbido de dar a última palavra do que é "justo" ou "injusto" é o Judiciário. Isso não discordo e é inerente a todo Estado de Direito.

Mas tenho uma dúvida, ou melhor,uma intuição. Entendi, pela leitura no art. 239 da Constituição de Honduras, que propor, incitar a alteração da Constituição naquele mister geraria a imediata perda do cargo. Ok. Mas, como é de vulgar sabença, um "novo" Estado nasce de duas formas: ou através de uma revolução ou através de uma Assembléia Nacional Constituinte. Então me pergunto: será que o povo de honduras não está habilitado a decidir se é momento de "nascer denovo"? De uma nova Constituiçao? Então um "novo Estado", uma "nova Constituição" só viria um dia (mesmo que daqui a 1000 anos) por meio de Revolução?

Claro que isso foi "manobra" e bem assessorada, mas o fato é que temos que diferenciar. Afastar o jioi do trigo. Uma coisa é EMENDAR, REFORMAR o texto constitucional, e aí incide o art. 239; outra coisa é consultar o povo se eles querem um NOVO ESTADO, uma NOVA Constituição. Nao emendar, reformar, mas sim redefinir toda estrutura do Estado não através de formas violentas, revolução, mas sim através de uma ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE.
Creio que fechar as postas para um novo Estado não seria democrático.

Por desconhecer o Direito hondurenho não estou afirmando que pela Constituição de Honduras uma ASSEMBLEIA constituinte deveria partir direto do povo e não dos parlamentares. Mas quero dizer que, mesmo sem força vinculante, mesmo como uma mera consulta, pesquisa para que o Congresso veja a vontade do povo e até seja pressionado a respeito de uma ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE é diferente de reformar a Carta Magna. Repito, não é a mesma coisa que REFORMAR. É ouvir o povo se eles querem um NOVO ESTADO. E aí, respondendo, se caberia ao Congresso instituir uma Assembléia, tal "pesquisa" seria meramente consultiva, sem vincular. Se o povo tiver esse apanágio, esse poder, aí seria cogente, vinculante.

Não vejo obstaculo constitucional a consultar o povo se querem um NOVO ESTADO, uma NOVA CONSTITUICAO. Nao uma reforma, mas sim uma nova Carta, uma ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE. Isso não viola, na minha humilde análise, o citado dispositivo constitucional.

Nildeval Chianca Rodrigues Jr.
João Pessoa, 24 de setembro de 2009.